O Que Mudou na Declaração Pré-Preenchida? No Imposto de Renda 2025:
- Isaac Santos/ Esp. em Tecnologia da Informação
- 16 de mar.
- 4 min de leitura

Introdução
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 chega com mudanças importantes que impactam milhões de contribuintes. Entre as principais novidades estão o novo prazo de disponibilização, a exigência de confirmação da checagem das informações e a inclusão automática de contas bancárias no exterior.
Essas atualizações visam facilitar o processo de declaração, mas também exigem mais atenção dos declarantes para evitar erros e inconsistências. A seguir, veja tudo o que mudou e como se preparar para o preenchimento correto do seu imposto.
Principais Mudanças na Declaração Pré-Preenchida de 2025
Novo prazo de disponibilização
Diferente dos anos anteriores, a declaração pré-preenchida de 2025 não estará disponível no primeiro dia do prazo de entrega. Em 2025, os dados serão liberados apenas em 1º de abril, enquanto o período para envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio.
O atraso ocorreu devido a problemas técnicos e à greve dos auditores da Receita Federal, que já dura mais de 100 dias. A liberação dos dados será gradual, e os contribuintes precisarão ficar atentos ao sistema da Receita para acessar a versão pré-preenchida.
Necessidade de confirmação da checagem de dados
A Receita Federal implementou uma nova exigência para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida: a confirmação da revisão das informações.
Agora, todos os rendimentos, pagamentos e bens informados previamente pela Receita terão uma sinalização obrigatória. O contribuinte precisará revisar e marcar manualmente cada item como "revisado" para prosseguir com a entrega. Caso contrário, a declaração será considerada incompleta e não poderá ser enviada.
Essa mudança visa reduzir erros comuns, como valores incorretos de rendimentos e despesas médicas informados por terceiros.
Inclusão de contas bancárias no exterior
Outra grande novidade da declaração pré-preenchida de 2025 é a inclusão automática de contas bancárias no exterior. A Receita Federal, por meio de convênios com instituições financeiras internacionais, começará a inserir essas informações diretamente na declaração dos contribuintes.
Isso impacta principalmente brasileiros que utilizam contas de fintechs internacionais, como Nomad e Wise, para realizar transações em outros países.
Apesar da novidade, a Receita alerta que nem todos os países enviam dados completos, e os contribuintes ainda precisam verificar e confirmar as informações antes do envio da declaração.
Como Acessar a Declaração Pré-Preenchida?
Os contribuintes podem acessar a declaração pré-preenchida por diferentes canais:
Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Programa do Imposto de Renda instalado no computador.
Aplicativo Receita Federal, disponível para celulares e tablets.
Importante: o antigo aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado e não poderá mais ser usado para o preenchimento da declaração.
Além disso, para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no Gov.br.
Informações Incluídas na Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal reúne diversos dados automaticamente na declaração pré-preenchida. Entre as informações que já vêm preenchidas, estão:
Identificação do contribuinte (nome, CPF e dependentes).
Rendimentos e pagamentos informados por empresas e instituições financeiras (DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web).
Rendimentos isentos e tributáveis (incluindo restituições do ano anterior).
Contribuições para previdência privada.
Saldos bancários e de fundos de investimento.
Imóveis adquiridos no ano anterior.
Doações feitas ao longo do ano.
Informações sobre criptoativos (bitcoins e outras criptomoedas).
Contas bancárias no exterior.
Apesar da praticidade, o contribuinte deve revisar cada item cuidadosamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Autorização para Terceiros na Declaração
Uma funcionalidade que continua disponível em 2025 é a autorização para terceiros preencherem a declaração. Isso é útil para famílias em que um membro faz o imposto de outros dependentes, como pais declarando para filhos.
Para isso, a pessoa que deseja autorizar deve acessar o sistema da Receita e permitir que outro CPF tenha acesso à declaração pré-preenchida. Algumas regras importantes:
Cada pessoa pode ser autorizada por até cinco contribuintes.
Apenas um CPF pode ser autorizado por vez.
Todos os envolvidos devem ter contas Gov.br nível prata ou ouro.
Benefícios e Desafios da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida traz vantagens e desafios para os contribuintes.
Benefícios:
✅ Facilidade no preenchimento – a maioria dos dados já vem inserida.✅ Menos risco de erro manual – diminui a necessidade de digitação.✅ Maior rapidez na entrega – evita retrabalho ao reunir automaticamente diversas informações.
Desafios:
⚠️ Dependência de dados externos – se alguma instituição informar valores errados, o contribuinte precisa corrigir.⚠️ Confirmação obrigatória de revisão – sem validar os dados, a entrega não será concluída.⚠️ Inclusão de novas informações – nem todas as novidades foram testadas amplamente, então podem surgir inconsistências.
Conclusão
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 traz mudanças importantes que exigem atenção dos contribuintes. O novo prazo, a necessidade de revisão obrigatória e a inclusão de contas bancárias no exterior são as principais atualizações para este ano.
A recomendação é acessar a declaração o quanto antes para revisar os dados e evitar problemas com a Receita Federal. Com o uso correto, a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo e garantir um preenchimento mais rápido e seguro.
FAQs – Perguntas Frequentes
1. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo?
Não. Em 2025, a versão pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril.
2. O que acontece se eu não revisar os dados da declaração pré-preenchida?
Se os dados não forem confirmados, a declaração será considerada pendente e não poderá ser enviada.
3. As contas bancárias no exterior serão preenchidas automaticamente?
Sim, a Receita começará a incluir essas informações com base em convênios internacionais.
4. O aplicativo Meu Imposto de Renda ainda pode ser usado?
Não. Agora, a declaração deve ser feita pelo app Receita Federal ou pelo e-CAC.
5. Posso autorizar outra pessoa a preencher minha declaração pré-preenchida?
Sim, desde que ambos tenham contas Gov.br nível prata ou ouro e sigam as regras da Receita Federal.
Se precisar de ajustes ou quiser incluir mais informações, me avise! 🚀
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